Resolução ANTT nº 3.328 de 24/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Autoriza as obras de implantação de uma passagem superior (viaduto) sobre o km 333,850 do trecho Santa Maria - Marcelino Ramos, em Passo Fundo - RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 175/09, de 19 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.010016/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Noroeste - Desenvolvimento Urbano Ltda. a realizar as obras de implantação de uma passagem superior (viaduto) sobre o km 333,850 do trecho Santa Maria - Marcelino Ramos, em Passo Fundo - RS.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela ALL Malha Sul, dos seguintes documentos:
a) Declaração da empresa Noroeste - Desenvolvimento Urbano Ltda., formalizando a abdicação de eventual cobrança de reembolso de custos e/ou indenização pela realização das obras; e
b) Licença Ambiental específica para a obra, com data atualizada.
Art. 2º Fixar como não oneroso o uso de parte da faixa de domínio no km 333,850, para o fim previsto nesta Resolução.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou da empresa solicitante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral