Resolução SMFP nº 3327 DE 16/02/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 fev 2023

Amplia o prazo para regularização de pendências de natureza cadastral junto aos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para fins de ingresso ou reingresso no regime de tributação do Simples Nacional no exercício 2023.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as intercorrências que fizeram com que o sistema de consulta prévia da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP ficasse fora do ar na última semana,

Resolve:

Art. 1º Não será impeditivo para fins de ingresso ou reingresso no regime de tributação diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), no ano de 2023, a existência de pendências cadastrais perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP, desde que tais pendências sejam regularizadas até o dia 17 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.