Resolução SEFAZ nº 3327 DE 07/06/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2023

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 7 de junho de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.327, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
MÊS/REF. MÊS/REF.
Julho 2023 Agosto 2023
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 14/08/23 15/09/23




1.2




SEMANAL




1.4.0.0
Julho
01.07 - 08.07
09.07 - 15.07
16.07 - 23.07
24.07 – 31.07

12/07/2023
19/07/2023
27/07/2023
04/08/2023
 
Agosto
01.08 - 08.08
09.08 - 15.08
16.08 - 23.08
24.08 - 31.08
 
14/08/2023
21/08/2023
28/08/2023
04/09/2023
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 15/09/23 16/10/23
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0
Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena

25/07/2023
10/08/2023

25/08/2023
11/09/2023
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 10/08/23 11/09/23
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 14/08/23 15/09/23
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 15/09/23 16/10/23
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena
25/07/2023
10/08/2023
25/08/2023
11/09/2023
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0

Mensal

18/08/2023

19/09/2023
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias

6.2.1.1
Operações próprias e aquelas em relação às quais
efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

10/08/2023

11/09/2023

6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2

Mensal

21/08/2023

20/09/2023
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10/08/23 11/09/23

6.2.3
Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal:
1ª parcela
2ª parcela

27/07/2023
10/08/2023

28/08/2023
11/09/2023
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 18/08/23 20/09/23

6.4
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0

Mensal

09/08/2023

11/09/2023

6.5
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0

Mensal

10/08/2023

11/09/2023
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09/08/23 11/09/23


6.7
Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91);


2.1.4.0


Mensal


09/08/2023


11/09/2023
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25/09/23 25/10/23


7
DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – Emetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15)

2.6.0.0


Mensal


15/08/2023


15/09/2023
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89) 2.4.0.0 Mensal 25/08/23 25/09/23
  ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14/08/23 15/09/23