Resolução ANTT nº 3.327 de 24/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Repactua as Metas Anuais de Produção para o período 2009/2012 relativas à Concessionária VALE, na Estrada de Ferro Vitória- Minas - EFVM.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 167/2009, de 20 de novembro de 2009, no art. 25, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 29, incisos I e VI e art. 31, incisos I e IV, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, tendo em vista o disposto na Cláusula Quinta - Da Qualidade do Serviço, do Contrato de Concessão, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes e a concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e no que consta do Processo nº 50500.093598/2007-94,

Resolve:

Art. 1º Repactuar, na forma do quadro abaixo, as Metas Anuais de Produção, para o período 2009/2012, referentes à exploração e ao desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, na Estrada de Ferro Vitória-Minas - EFVM.

ESTRADA DE FERRO VITÓRIA-MINAS - METAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
PERÍODO PRODUÇÃO DE TRANSPORTE 
Janeiro a dezembro de 2009  13,51 bilhões de toneladas.quilômetro úteis  
Janeiro a dezembro de 2010  14,50 bilhões de toneladas.quilômetro úteis.  
Janeiro a dezembro de 2011  16,73 bilhões de toneladas.quilômetro úteis  
Janeiro a dezembro de 2012  17,77 bilhões de toneladas.quilômetro úteis.  

Art. 2º Determinar que as metas de produção para os anos de 2011 e 2012 sujeitem-se à revisão posterior, com base em estudos em desenvolvimento pela Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUEPE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral