Resolução SMTR nº 3325 DE 25/11/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2020

Estabelece critérios para retomada das atividades de atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, no Período Conservador estipulado pelo Decreto 48.165/2020, em função dos impactos da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Rio nº 48.165 de 03 de novembro de 2020, que altera o Decreto nº 47.488 de 02 de julho de 2020;

Considerando o plano de retomada da cidade, Programa Rio de Novo, presente no site http://riocontraocorona.rio;

Considerando a redução dos casos registrados na cidade, conforme gráficos e apresentação constantes do site citado acima;

Considerando o início do Período Conservador instituído pelo citado Decreto 48.165/2020;

Considerando a Portaria "N" CVL/SUBSC/CGRH nº 13 de 10 de novembro de 2020;

Considerando o disposto nas Resoluções SMTR Nº 3306 e3307 de 06 de agosto de 2020, que estabeleceram os critérios para retomada gradual e responsável das atividades de atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, de acordo com o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro, em função dos impactos da pandemia causada pela COVID-19;

Considerando que a SMTR possui plena capacidade de realizar suas atividades, sem expor o munícipe e seus servidores a risco de contágio;

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 1º de dezembro de 2020, os protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes, SMTR, passam a funcionar para atendimento de segunda a sexta-feira no horário das 09:00h às 16:00h, limitado a 80 (oitenta) atendimentos por dia, respeitando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos, exclusivamente mediante agendamento prévio.

§ 1º Os protocolos descentralizados da SMTR realizarão atendimentos presencial para as seguintes demandas:

I - relacionadas aos modais - ÔNIBUS, TAXI, TEC, STPL, STPC, FRETAMENTO e ESCOLAR,

II - processos de recursos para Cancelamento de Multa de Pessoas Físicas e Jurídicas;

III - processos de Defesa Prévia contra infrações de trânsito para Pessoas Jurídicas; e

IV - apresentação de Real Infrator para Pessoas Jurídicas.

§ 2º Os protocolos descentralizados disponíveis para atendimento são:

I - Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297;

II - Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, nº 512;

III - Engenho Novo (XIII R.A.) - Rua 24 de Maio, 931 - Fundos;

IV - Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, nº 01, Térreo;

V - Centro (II RA): Rua do Riachuelo, 257;

VI - Ilha do Governador (XX RA): Rua Orcadas, 435; e

VII - Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1.630, Taquara, Jacarepagua.

Art. 2º Os processos de Defesa Prévia (recurso contra a notificação de autuação) e de Real Infrator (identificação do condutor infrator), no qual o autuado seja Pessoa Física, devem ser protocolados por meio digital no domínio CARIOCA.RIO, mesmo quando representados por Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os processos de Restituição de Multa, bem como os processos de Real Infrator de Pessoa Física e Jurídica, poderão ser enviados por via postal para a Rua Dona Mariana 48, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-020.

Art. 4º Os processos relativos aos recursos de infrações de trânsito (Cancelamento de Multa e Defesa Prévia de Pessoa Jurídica) serão recebidos por meio de atendimento presencial, mediante agendamento prévio, que deve ser feito no sítio CARIOCA.RIO ou pelo e-mail agendamento.smtr@gmail.com.

Art. 5º O agendamento para atendimento das demandas relacionada aos modais - ÔNIBUS, TAXI, TEC, STPL, STPC, FRETAMENTO e ESCOLAR deverá ser realizado pelo sítio www.rio.rj.gov.br/web/smtr.

Art. 6º O agendamento para as Pessoas Jurídicas protocolarem seus processos de Defesa Prévia contra infrações de trânsito, bem como para apresentação de Real Infrator, deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail agendamento.smtr@gmail.com.

Parágrafo único. Infração cometida por Pessoa Jurídica, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , é aquela associada a veículo automotor de propriedade de Pessoa Jurídica com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 7º O agendamento para atendimentos relacionados a processos de recursos para Cancelamento de Multa de Pessoas Físicas e Jurídicas serão realizados mediante solicitação pelo e-mail agendamento.smtr@ gmail.com.

Art. 8º Os prazos para recurso e julgamento das multas de trânsito, bem como para transferência de pontuação, seguirão as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 9º O protocolo descentralizado da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Estrada do Guerenguê nº 1630, destina-se a prestar os serviços administrativos de inauguração de processos de Atualização Cadastral, Transferência de permissão, Permuta, Novas Autonomias, Benefício, Segunda via de Certificado de Vistoria, Baixa/Inclusão de Auxiliar, Baixa/Inclusão de veículos, e os serviços a eles vinculados, serviços de CIAT's e solicitação de inclusão/exclusão em entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia, para os modais TÁXI, ESCOLAR, STPC, FRETAMENTO, TEC e STPL.

§ 1º Os serviços de que trata o caput deste artigo somente serão prestados por meio de agendamento prévio no sítio da SMTR http://www.rio.rj.gov. br/web/smtr.

§ 2º Os serviços de mencionados no caput deste artigo serão atendidos no protocolo do posto do Guerenguê, situado na na Estrada do Guerenguê, nº 1630, Curicica - Jacarepaguá.

Art. 10. Os procedimento para a realização das vistorias referentes aos processos de Benefício, Transferência e Permuta, que se encontram deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbanos - SGTU, são os seguintes:

I - Os Autorizatários que possuem processos de requerimento de Benefício, Transferência e Permuta deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbanos - SGTU, deverão agendar a vistoria do veículo por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes - www.rio.rj.gos.br/web/smtr, e comparecer no dia e horário agendados, na Estrada do Guerenguê, nº 1630, Curicica - Jacarepaguá.

II - Os Autorizatários citados no item I deverão verificar as pendências documentais que estão relacionadas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes e providenciar a atualização dos documentos que estiverem vencidos.

III - A documentação exigida está elencada nas resoluções de vistoria já publicadas para cada modal de transporte.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário