Resolução SMFP nº 3324 DE 27/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2022

Dispõe sobre os arquivos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, seus documentos, a competente Tabela de Temporalidade da coordenadoria de impostos sobre serviços de qualquer natureza e taxas - ISS e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e ainda,

Considerando que é dever do Poder Público promover a Gestão dos Documentos bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o art. 216 da Constituição Federal e com o art. 2º da Lei nº 3.404, de 5 de junho de 2002;

Considerando as disposições contidas no art. 8º do Decreto nº 24.008, de 5 de março de 2004, sobre o Sistema Municipal de Gestão de Arquivos - SIMARQ e no art. 24 do Decreto nº 22.615, de 30 de janeiro de 2003, que determinou a instituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos;

Considerando o Decreto nº 48.729 de 09 de abril de 2021 que dispõe sobre a avaliação e destinação de documentos produzidos e acumulados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 48.973, de 10 de junho de 2021, que cria o Programa de Gestão de Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - PGD Carioca, para implementar procedimentos e operações técnicas de gestão documental no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; e

Considerando, o que consta no processo GOV-PRO-2022/02932-V01 que versa sobre plano de classificação e a Tabela de Temporalidade Documental elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, e aprovada pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro - Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos.

Resolve:

Seção I - Dos Arquivos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Art. 1º Entende-se por arquivo, o conjunto de informações registradas, não importando o suporte, a fase, o gênero ou a natureza da informação, organicamente acumulados, produzidos ou recebidos pelos órgãos ativos desta Secretaria, quando do efetivo exercício de suas funções.

Art. 2º Os órgãos ativos que compõem a estrutura organizacional desta Secretaria são as unidades de criação e guarda de documentos, identificados como Arquivo Corrente.

Parágrafo único. O Centro Arquivístico, órgão setorial do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos desta Secretaria, atuará com competências de Arquivo Intermediário, sob a supervisão técnica do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos - SIMARQ, tendo como gerência administrativa o órgão, dentro da SMFP, que a Divisão estiver subordinada.

Seção II - Dos Documentos de Arquivo

Art. 3º São documentos de arquivo todos os registros de informações em suporte textual, especial e eletrônico, inclusive o magnético ou óptico, produzido ou recebido e acumulado nos órgãos referidos no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Os documentos identificados em razão de seus valores, primário ou secundário, terão guarda temporária ou permanente, observados os seguintes critérios:

I - Documentos de guarda temporária: são aqueles que, findo o prazo de guarda por prescrição ou precaução, são eliminados sem prejuízo para a Administração que o gerou ou à comprovação de qualquer direito; e

II - Documentos de guarda permanente: são aqueles que, findo o prazo previsto no inciso I deste artigo, devem ser preservados em razão de seus conteúdos informacionais que são comprobatórios de ações e direitos e, também, reservados à pesquisa, à história e à memória institucional.

Art. 5º São considerados documentos de guarda permanente, os registros informacionais sob a forma de qualquer suporte físico (textual, especial ou eletrônico) indicados na Tabela de Temporalidade. Estes, após o prazo de guarda nos Arquivos Correntes, deverão ser preservados nos Arquivos Intermediários até a data do recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os documentos de caráter permanente não poderão ser eliminados mesmo que sejam reproduzidos, quer pelo processo de microfilmagem ou por outra forma.

Seção III - Da Tabela de Temporalidade

Art. 6º A Tabela de Temporalidade é o instrumento sob a forma de quadro esquemático, conforme legenda no Anexo I, que define o ciclo vital dos documentos por meio dos processos de análise, avaliação e identificação dos valores que serão atribuídos a eles e, com isso, ficam definidos prazos de retenção em cada Arquivo Corrente ou Intermediário e a destinação final de guarda permanente ou eliminação.

Art. 7º Os assuntos da Tabela de Temporalidade - do ISS (Anexo II), estão listados em ordem alfabética do Assunto relativo ao Código de Assunto de Protocolo - CAP, onde os profissionais da informação encontram orientações sobre os prazos e procedimentos a serem obedecidos quanto à guarda ou à eliminação dos documentos, seja em função de legislação própria ou de julgamento de valor emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e aprovada pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos - SIMARQ.

Parágrafo único. O prazo de guarda contido em cada assunto na Tabela de temporalidade, para posterior eliminação ou recolhimento do original, não importando o suporte, deve ser contado a partir da data de Transferência para o Arquivo Intermediário.

Seção IV - Disposições Finais

Art. 8º Os processos cancelados por inconsistência na solicitação ou pela existência de outro administrativo e não havendo a necessidade de juntada, deverão ser tramitados por despacho que solicita análise do fato, com o devido relato e a justificativa, para o Centro Arquivístico - FP/SUBEX/SUPTG/CA, Órgão Setorial do SIMARQ, desta Secretaria, onde terão eliminação imediata, após a guarda de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Deve ser comunicado através de correio eletrônico, pelo Protocolo, o cadastramento e/ou registro indevidos no Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP, informando a inexistência da produção física - documento original, ao órgão setorial do SIMARQ desta Secretaria, para a regularização no referido sistema.

Art. 9º A avaliação dos assuntos referentes às atividades do ISS da Secretaria de Fazenda e Planejamento, ou seja, aqueles não constantes da TTD do Anexo II devem ser analisados em conformidade com as Tabelas de Temporalidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 10. As Correspondências Oficiais serão tratadas, analisadas e avaliadas seguindo as orientações do Centro Arquivístico - FP/SUBEX/SUPTG/CA, que repassa às normas aprovadas pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, em conformidade com o inciso II do art. 8º do Decreto nº 24.008, de 05 de março de 2004, dispondo sobre o Sistema Municipal de Gestão de arquivos - SIMARQ.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANDREA RIECHERT SENKO

ANEXO I LEGENDA

COLUNA DESCRIÇÃO
1. ITEM
Sequência numérica dos assuntos inseridos na TTD. Esta coluna auxilia no registro de eliminação no sistema SICOP, rotina 2180, quando da identificação da tabela e do respectivo item que contém o assunto em estudo.
2. CAP - Código de Assunto de Protocolo
Auxilia os profissionais do Protocolo no devido registro do documento, no arquivamento para a formação de conjuntos documentais e, consequentemente, no processo de análise e avaliação dos documentos que estarão organizados em primeira ordem, o cronológico/ano e, posteriormente, o Assunto/CAP.
3. DOCUMENTO/ASSUNTO
Termo ou assunto analisado e esquematizado em seu Ciclo Vital, na TTD.
4. GUARDA - Prazos de retenção dos documentos nas duas primeiras Idades de Arquivo.
4.1. A.C. - Arquivo Corrente
4.2. A.I. - Arquivo Intermediário
5. DESTINAÇÃO - Determinação do destino final do documento, não importando o suporte.
5.1. M - Microfilmagem
5.2. D - Digitalização
5.3. E - Eliminação
5.4. RECOLHIMENTO - Determinação da passagem de documentos do Arquivo Intermediário para o Arquivo Permanente - Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.
5.4.1 % - Percentual por amostragem
5.4.2 T - Totalidade do conjunto documental
5.5 NATUREZA DA INFORMAÇÃO - Estabelece o acesso à informação.
5.5.1 O - Ostensivo - Acesso liberado
5.5.2 S - Sigiloso - Reservas no acesso.
6. JUSTIFICATIVA
Neste campo, além da justificativa das decisões registradas nas colunas anteriores, há casos de citação da fundamentação legal e da forma de como proceder a efetivação do processo de avaliação e/ou substituição do suporte da informação.