Resolução ANTT nº 3.323-A de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Dispõe sobre a adoção dos padrões de Protocolos de Comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de dados da NTCIP-National Transportation Communications for ITS Protocol desenvolvidos pela National Electronics Manufacturers Association (NEMA), em conjunto com a American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO) e com o Institute of Transportation Engineers (ITE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 169/2009, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.091490/2008-48,

Considerando o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de sistemas de monitoramento de tráfego, bem como a gestão operacional das rodovias concedidas sob a responsabilidade das concessionárias de rodovias federais reguladas pela ANTT, e o adequado acompanhamento por parte desta Agência das atividades descritas, e

Considerando a necessidade de permitir alterações, remanejamentos e ampliação da vida útil desses sistemas por diferentes fornecedores, adotou-se a premissa de unidade conceitual e de requisitos funcionais que, integrados, permitem a compatibilidade, a intercambiabilidade e a interoperabilidade dos constituintes desse sistema,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o protocolo a ser utilizado nas rodovias federais reguladas pela ANTT, com o objetivo de promover a padronização da troca de informações entre equipamentos ITS (Intelligent Transportation Systems), favorecendo sua integração.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - ITS (Intelligent Transportation Systems) - Sistemas de Transporte Inteligentes - Conjunto de equipamentos e sistemas de monitoramento de tráfego utilizados nas rodovias federais concedidas, desde os equipamentos e sistemas de coleta de dados, monitoramento e sensoriamento instalados ao longo das rodovias, equipamentos e sistemas de monitoração de tráfego instalados em postos de operação e fiscalização localizados nas rodovias e equipamentos e sistemas instalados nos Centros de Controle Operacional das concessionárias, sejam eles de coleta de dados ou de gestão operacional e demais Centros de Controle com os quais esses sistemas trocam informações; e

II - NTCIP - conjunto de Protocolos de Comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de Dados para sistemas ITS, desenvolvidos pela National Electronics Manufacturers Association (NEMA), em conjunto com a American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO) e com o Institute of Transportation Engineers (ITE), que foram projetados para atender as necessidades dos diversos sistemas, subsistemas e serviços aos usuários de serviços dos sistemas de ITS.

Art. 3º As Concessionárias das Rodovias Concedidas reguladas pela ANTT deverão adotar o Protocolo NTCIP - Nacional Transportation Communications for ITS Protocol, desenvolvidos pela National Electronics Manufacturers Association (NEMA), em conjunto com a American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO) e com o Institute of Transportation Engineers (ITE), que regulamentará a utilização para equipamentos, sistemas e aplicações ITS nas rodovias federais concedidas.

Art. 4º O conjunto de Protocolos de Comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de Dados para comunicação Centro a Campo (NTCIP C2F - Center to Field) deverá ser utilizado para a comunicação entre os equipamentos e sistemas de monitoramento de tráfego, como controladores, painéis de mensagens variáveis, sensores de tráfego, sensores meteorológicos, sistemas OCR (Optical Character Recognition), registradores de velocidade (radares), sensores de peso, sensores de peso movimento, controle de rampas de acesso, semáforos, CFTV (Circuito Fechado de TV) - apenas o controle de câmeras, demais sistemas de coleta de dados instalados ao longo das rodovias, com os Centros de Controle Operacional e respectivos sistemas de coleta e gestão operacional das concessionárias aos quais estão conectados.

Art. 5º O conjunto de Protocolos de comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de Dados para Comunicação Centro a Centro (NTCIP C2C - Center to Center) deverá ser utilizado para a comunicação entre equipamentos e sistemas instalados nos Centros de Controle Operacional das concessionárias a Centros de Controle Operacional de outras concessionárias e os sistemas de Agências e Órgãos Reguladores.

Parágrafo único. Também se enquadram nessa modalidade a comunicação entre os sistemas de postos de fiscalização, praças de pedágio e quaisquer outros tipos de centros de coleta de dados instalados ao longo das rodovias, com os Centros de Controle Operacional das concessionárias e os sistemas de Agências e Órgãos Reguladores.

Art. 6º Todos os detalhes referentes à engenharia, implantação, migração de sistemas existentes para o NTCIP e todas as informações relacionadas a sua utilização poderão ser encontrados no documento NTCIP 9001 - The NTCIP GUIDE, gratuitamente, no site www.ntcip.org.

Art. 7º Compete à ANTT fiscalizar e acompanhar a utilização desses padrões.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de dezoito meses para a conversão dos sistemas existentes nas rodovias concedidas para esses padrões.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de seis meses para adoção desses padrões nas compras de novos sistemas e equipamentos.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral