Resolução ANTT nº 3.322 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Ouro Preto (MG) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 163/2009, de 10 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.054611/2009-51,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Ouro Preto (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-1315-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima , com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral