Resolução CFFa nº 332 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006
Dispõe sobre jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981, o Decreto-Lei nº 87.218 de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;
Considerando a necessidade de reorganizar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a instalação do CRFa. 8ª Região;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 90ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Reorganizar as jurisdições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a instalação do CRFa. 8ª Região.
Art. 2º O Conselho Regional de Fonoaudiologia que detiver, em sua jurisdição, mais de um estado, terá sua sede instalada no estado que detiver maior número de profissionais inscritos.
Art. 3º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região compreenderá o seguinte estado: Rio de Janeiro.
Art. 4º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região compreenderá o seguinte estado: São Paulo.
Art. 5º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região compreenderá os seguintes: estados do Paraná e Santa Catarina.
Art. 6º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região compreenderá os seguintes estados; Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, e Sergipe.
Art. 7º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região compreenderá os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 8º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região compreenderá os seguintes estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Art. 9º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região compreenderá o seguinte estado: Rio Grande do Sul.
Art. 10. A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região compreenderá os seguintes estados: Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 297, de 23 de fevereiro de 2003.
MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE
Presidente
ANA ELVIRA BARATA FÁVARO
Diretora Secretária