Resolução ANTT nº 3.317 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 064/2009, de 9 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.054612/2009-04,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), prefixo nº 06-1385-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral