Resolução ANTT nº 3.315-A de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a empresa Irmãos Salini Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Erechim (RS) e Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DMR - 159/2009, de 4 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.054732/2009-01,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Irmãos Salini Ltda., CNPJ nº 90.991.845/0001-89, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.43.4753, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Erechim (RS) e Concórdia (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a empresa Sadia S.A., CNPJ nº 20.730.099/0001-94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral