Resolução SEFAZ nº 3313 DE 15/03/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2023
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de abril de 2023.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de abril de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de abril de 2023, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Campo Grande - MS, 15 de março de 2023.
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda