Resolução ANTT nº 3.309 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Autoriza a empresa Garcia & Cremonin Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Iturama (MG) e Fernandópolis (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 145/2009, de 30 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.058380/2009-55,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Garcia & Cremonin Ltda., CNPJ nº 10.531.517/0001-60, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.11.09.31.6341, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Iturama (MG) e Fernandópolis (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Iturama, CNPJ nº 26.042.325/0001-20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral