Resolução ANTT nº 3.306 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Declara a decadência da exigência regulamentar e confere à Moreira Turismo Ltda. o direito de operar o serviço Jussara (GO) - Cocalinho (MT), por meio de Autorização Especial e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 153/2009, de 22 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.055596/2005-35,
Resolve:
Art. 1º Declarar a decadência da exigência de comprovação de observância dos requisitos constantes do art. 141 do Decreto nº 92.353, de 1996, para a delegação da conexão de fato, mormente quando se trata de quitação de Imposto Municipal (ISS).
Art. 2º Conferir à Moreira Turismo Ltda. o direito de operar a Linha Jussara (GO) - Cocalinho (MT), por meio de Autorização Especial, após demonstração da capacidade econômico-financeira, na forma da legislação vigente, em especial das Resoluções nº 1445/2006 e 2.868/2008, delegação ocorrida aos 27 de junho de 1991, em vista da ponderação dos princípios e normas constitucionais atinentes ao caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral