Resolução ANTT nº 3.304 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Autoriza a elaboração de projeto que visa ao prolongamento da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A de Alto Araguaia/MT até Rondonópolis/MT - Projeto Executivo "Segmento 2" e concede autorização com ressalvas para o início das obras no trecho.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 159/2009, de 22 de outubro de 2009, no inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do Processo nº 50500.032250/2009-92,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a elaboração de projeto que visa ao prolongamento da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A, relativo à ligação ferroviária de alto Araguaia/MT até Rondonópolis/MT - Projeto Executivo "Segmento 2" entre os km 513,3 e km 676,1 e, uma vez obtidos a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de fiscalização e o licenciamento ambiental do empreendimento, autorizar o início da construção do mencionado trecho.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º contém as seguintes ressalvas, nos termos da Nota Técnica nº 91/SUCAR, de 9 de outubro de 2009, que deverão ser sanadas pela Concessionária durante a implementação das obras:

a) Revisão do projeto de terraplenagem, em conformidade com o previsto na Carta nº 1113 FN/GRCP/09, de 23 de setembro de 2009, da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A;

b) Revisão do projeto de drenagem em face das alterações do projeto de terraplenagem;

c) Revisão dos projetos de OAE em face da mudança do trem tipo TB-270 para o TB-360;

d) Ajuste do orçamento do projeto em face das modificações a serem implementadas nos projetos de terraplenagem, OAE e drenagem; e

e) Complementação do Projeto de Superestrutura.

Parágrafo único. Esta autorização restringe-se aos aspectos técnico-operacionais constantes do projeto, ressalvando-se que a manifestação da ANTT quanto ao orçamento será realizada após a implementação dos ajustes no projeto pela ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A.

Art. 3º A ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A deverá encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, o Plano de Trabalho contendo o cronograma físico referente ao atendimento das ressalvas constantes do art. 2º.

Art. 4º Após o atendimento das ressalvas constante do art. 2º, a ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A deverá reapresentar o projeto e o respectivo orçamento para análise e manifestação da ANTT.

Art. 5º A ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A deverá encaminhar mensalmente à ANTT Relatório-Resumo do Acompanhamento da Implementação das obras do trecho autorizado, destacando as ações iniciadas e/ou implementadas naquele mês e, quando for o caso, as ações previstas no cronograma e não cumpridas, acompanhadas das respectivas justificativas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral