Resolução SMFP nº 3303 DE 03/06/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jun 2022

Amplia o prazo para regularização de pendências de natureza cadastral junto aos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para fins de ingresso regime de tributação do Simples Nacional no exercício 2022.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a resolução CGSN nº 168 , de 20 de abril de 2022, prorrogou, excepcionalmente, o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de maio de 2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022;

Considerando que a Lei Complementar nº 238, de 20 de dezembro de 2020 (Lei de Liberdade Econômica), que simplifica os procedimentos para o exercício de atividades econômicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, ainda está em fase de implantação;

Resolve:

Art. 1º Não será impeditivo para fins de ingresso ou reingresso no regime de tributação diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na LC 123 , de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), no ano de 2022, a existência de pendências cadastrais perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP do Município do Rio de Janeiro, desde que sejam elas regularizadas até o dia 31 de maio de 2022.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.