Resolução ANTT nº 3.303 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Aprova a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão da rodovia BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo, explorado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 156/2009, de 21 de outubro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.062438/2009-65; e
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG-137/95-00, de 31 de outubro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG -137/95-00, da rodovia BR -116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo, explorado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, alterando-a de R$ 2,72910 para R$ 2,65237, a partir de 1 de agosto de 2010, pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral