Resolução SEFAZ nº 3301 DE 30/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Revoga a Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, do art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda