Resolução ANTT nº 3.301 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Autoriza o Reajuste e a 20ª Revisão da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre, explorado pela CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 154/2009, de 15 de outubro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.027464/2009-47,
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97/00 de 4 de março de 1997,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 20 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG - 016/97-00, da rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR - 116 (Entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,80336 para R$ 1,95089, e conforme preconiza o Contrato, expressa por km, de R$ 0,02241 para R$ 0,02425 e seu reajuste com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 7,00 (sete reais), após aproximação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças de Santo Antônio da Patrulha (P1) e Eldorado do Sul (P3)
Categorias de Veículos | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador de Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 7,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e frugão | 2 | Dupla | 2,00 | 14,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 10,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 21,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 14,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 28,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 35,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 42,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,50 |
Praças de Gravataí (P2)
Categorias de Veículos | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador de Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e frugão | 2 | Dupla | 2,00 | 7,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 5,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 10,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 7,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 14,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 17,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 21,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 1,75 |