Resolução ANTT nº 3.300 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Autoriza a empresa Brites & Figueiredo Transportes Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Iturama (MG) e Jales (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 138/2009, de 13 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.055364/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Brites & Figueiredo Transportes Ltda. - Me, CNPJ nº 10.486.003/0001-30, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.11.09.31.6330, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Iturama (MG) e Jales (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com Associação dos Universitários de Iturama, CNPJ nº 26.042.325/0001-20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral