Resolução AGEPAR nº 33 DE 02/07/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jul 2024

Aprova a TUSD, TUSDC e TUSDL referentes à 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do gás canalizado, relativo à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, VIII e XIII; e o Art. 7º, incisos XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) o disposto no § 5°, do Art. 14, da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 07 de dezembro de 2017, com redação incluída pela Lei Complementar Estadual n.º 247, de 30 de maio de 2022;

b) o previsto na Cláusula Décima Sexta – DAS TARIFAS do Contrato de Concessão;

c) que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

d) que a revisão tarifária periódica objetiva à reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;

e) que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;

f) as metodologias referentes ao cálculo da Margem Bruta Requerida do Contrato de Concessão, nos processos de Tomada de Subsídio AGEPAR n.º 01/2023 (Protocolo n.º 21.083.436-2), de Consultas Públicas AGEPAR n.º 010/2023 (Protocolo n.º 21.077.725-3) e n.º 02/2024, e Audiência Pública AGEPAR n.º 01/2024 (Protocolo n.º 21.565.791-4);

g) as Notas Técnicas DRE/CDG-AGEPAR n.º 011/2023, n.º 001/2024 e n.º 006/2024, para a 1ª Revisão Tarifária Periódica, disponíveis no site da Agepar;

h) a Nota Técnica DRE/CDG-AGEPAR n.º 008/2024 – Metodologia e cálculo da Margem Bruta Requerida referente à 1ª Revisão Tarifária Periódica do Serviço de Gás Canalizado para o período 2024-2029, aprovada pelo Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO Nº 18/2024 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2024, com as alterações decorrentes da deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR adotadas na REUNIÃO Nº 19/2024 –
EXTRAORDINÁRIA, realizada em 2 de julho de 2024;

i) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 21.565.791-4, que trata da 1ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de Comercialização e Distribuição de Gás Canalizado da Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS; e

j) as deliberações do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 18/2024 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2024, e conforme REUNIÃO Nº 19/2024 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 2 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação dos valores para a TUSD, EC e EL: TUSD: R$ 0,4418/m³ (quatro mil e quatrocentos e dezoito décimos de milésimo de reais por metro cúbico); EC: R$ 0,0882/m³ (oitocentos e oitenta e dois décimos de milésimo de reais por metro cúbico); e EL: R$ 0,0039/m³ (trinta e nove décimos de milésimo de reais por metro cúbico), previstas na Nota Técnica DRE/CDG-AGEPAR n.º 008/2024 (alterada conforme deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR decorrente da REUNIÃO Nº 19/2024 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 2 de junho de 2024 – protocolo n.º 21.565.791-4), referente à 1ª Revisão Tarifária, conforme previsto na Cláusula Décima Sexta, itens 16, 16.6 e 16.7 do Contrato de Concessão e no § 5°, do Art. 14, da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 07 de dezembro de 2017, com redação incluída pela Lei Complementar Estadual n.º 247, de 30 de maio de 2022.

Parágrafo Único: A margem de distribuição final a ser aplicada pela Concessionária aos usuários do Mercado Cativo, TUSDC, é de: R$ 0,5300/m³ (cinco mil e trezentos décimos de milésimo de reais por metro cúbico) e do Mercado Livre, e TUSDL, é de R$ 0,4457 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e sete décimos de milésimo de reais por metro cúbico), com vigência a partir de 07/07/2024, nos termos do § 5°, do Art. 14, da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 07 de dezembro de 2017, com redação incluída pela Lei Complementar Estadual n.º 247, de 30 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 2 de julho de 2024.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente