Resolução CONFAZ nº 33 DE 30/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2022, em Maceió, AL,

Resolveu:

Art. 1º Os Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
ES  26.07.2022  Correio eletrônico  Atos Concessivos vigentes de extensão e revogação editados entre julho/2019 e setembro/2021, e Atos Concessivos não vigentes. 
RS  18.07.2022  Correio eletrônico  Atos Concessivos de alteração e extensão editados em fevereiro/2020, abril e agosto/2021 e abril/2022. 
RJ  14.09.2022  Correio eletrônico 

- Ato Normativo de ratificação de reinstituição de ato depositado e registrado pelo Certificado de Registo e Depósito nº 34/2019; e 

- Atos Concessivos vigentes de extensão editados em novembro/2020 e maio/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR