Resolução CFP nº 33 DE 10/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 ;
Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 , que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;
Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de: R$ 427,23 (quatrocentos e vinte sete reais e vinte e três centavos);
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 687,79 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.402,11 (um mil quatrocentos e dois reais e onze centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.746,79 (um mil e setecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente