Resolução CONFAZ nº 33 DE 30/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2019
Autoriza o Estado do Pará a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2019, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Fica o Estado do Pará autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de outubro de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR
ANEXO ÚNICO
PARÁ
ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
LEI | 5.943, de 02.02.1996 | Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e dá outras providências | Art. 5º e art. 22. | 06.02.1996 | 06.02.1996 | Revogada pela Lei nº 6.489, de 27.09.2002. Prazo: 5 anos e 10 anos, definidos pela Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado. Prorrogável, somente para os casos de benefícios fiscais. |
DECRETO | 1.318, DE 17.05.1996 | Aprova o Regulamento da Lei nº 5.943, de 2de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado. | 20.05.1996 | 20.05.1996 | Termo final de acordo com a Lei nº 5.943, de 02.02.1996, que foi revogada pela Lei nº 6.489, de 27.09.2002. |