Resolução SEAB nº 33 DE 12/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2014

Estabelece preços máximos de tratores para o Programa Trator Solidário.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007,

Resolve :

Art. 1 º Fixar os valores dos pulverizadores financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários , conforme segue:

I - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade mínimo de 400 l, agitador, acionamento mecânico em X, manômetro, barra até 12 (doze) m, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque. Com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo p/unidade R$ 7.950,54 (sete mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);

II - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 600 l, agitador, acionamento mecânico em X, manômetro, barra de até 14 (quatorze) m, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque. Com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo p/unidade R$ 9.585,07 (nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sete centavos);

III - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 600 l, agitador, acionamento hidráulico e ao 3º ponto, manômetro, barra de até 16 (dezesseis) m, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque. Com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo p/unidade R$ 21.121,26 (vinte e um mil, cento e vinte e um reais e vinte e seis centavos);

IV - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 800 l, agitador, acionamento mecânico em X, manômetro, barra de até 16 (dezesseis) m, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque. Com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo p/unidade R$ 12.448,48 (doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos);

V - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 800 l, agitador, acionamento hidráulico e ao 3º ponto, manômetro, até 16 (dezesseis) m, acionamento hidráulico e ao 3º ponto, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque. Com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório
de água para lavar as mãos ao Preço Máximo p/unidade R$ 23.575,56 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Parágrafo único. Os valores anunciados nesta resolução terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2 º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara