Resolução SEFA nº 33 DE 27/02/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mar 2014
Altera o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 131 de 28 de setembro de 2010,
Resolve
Art. 1º Alterar o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, a saber:
I - no sumário:
a) fica acrescentada a Subseção X na Seção III do Capítulo VI do Título III:
"Subseção X - Da Assessoria e Controle Operacional ..... Art. 53-B"
b) fica excluída a Seção I-A do Capítulo VII do Título III - Da Delegacia de Análise e Pesquisa ..... Art. 53-A
c) fica excluída a Seção IV do Capítulo VII do Título III - Dos Postos Fiscais ..... Art. 66 e art. 67.
Art. 2º Alterar o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:
"A estrutura da CRE, sob aspecto hierárquico e de unidades, é formada pelo Diretor da CRE, pela Administração Central da CRE, por Delegacias Regionais da Receita e pela Delegacia de Julgamento, definidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 3º Alterar os subitens 3.2 ao 3.10 do item 3 do inciso IV do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:
"3.2 Do Setor de Gestão Fiscal - (SGF);
3.3 Do Setor de Regimes Especiais - (SRE);
3.4 Do Setor de Substituição Tributária e Comércio Exterior - (SSTCE);
3.5 Do Setor de Pesquisa e Investigação - (SPI);
3.6 Do Setor de Mineração de Dados - (SMD);
3.7 Do Setor Especializado em Combustíveis - (SECOM);
3.8 Do Setor Especializado em Comunicação e Energia Elétrica - (SECE);
3.9 Do Setor de Fiscalização de Contribuintes Localizados em Outros Estados - (SFCOE);
3.10 Da Assessoria e Controle Operacional - (ACO)."
Art. 4º Alterar o inciso II do art. 46, que passa a ter a seguinte redação:
"II - responder pela IGF nos impedimentos e afastamentos ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização e do Assessor Operacional;"
Art. 5º Aprovar a criação da Assessoria e Controle Operacional da Inspetoria Geral de Fiscalização (ACO/IGF) na estrutura da Coordenação da Receita do Estado.
"SUBSEÇÃO X DA ASSESSORIA E CONTROLE OPERACIONAL
Art. 53-B. À Assessoria e Controle Operacional (ACO/IGF) da Inspetoria Geral de Fiscalização compete:
I - assessorar o Inspetor Geral de Fiscalização;
II - responder pela IGF nos impedimentos e afastamentos ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização;
III - coordenar o planejamento das atividades de fiscalização dos setores da IGF e/ou das Delegacias Regionais da Receita;
IV - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos setores da IGF;
V - outras atividades correlatas."
Art. 6º Alterar o art. 68, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 68. Por ato do Secretário da Fazenda as Agências da Receita Estadual serão classificadas nas categorias "Especial", "A", "B" e "C", obedecendo os parâmetros de arrecadação e faturamento das empresas, população e número de contribuintes."
Art. 7º O organograma anexo passa a representar a estrutura organizacional da Coordenação da Receita do Estado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 27 de fevereiro de 2014.
JOZÉLIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO