Resolução STM nº 33 DE 08/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

 

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas; e

 

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/145/2013, que relata que as integrações propostas proporcionarão aos moradores do bairro Colinas de Anhanguera a opção de ligação Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Centro), tendo acesso à Linha 8 - Diamante da CPTM no Terminal Rodoferroviário de Barueri, operados pelo Consórcio Anhanguera,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) e Barueri (Centro), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C -324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) e C-418TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) Barueri (Centro);

 

§ 1º No sentido Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Centro): o usuário embarca na linha C-324TRO- 000-R - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho), sentido AB, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa a linha C-418TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro), sentido AB, pagando o complemento de tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

 

§ 2º No sentido Barueri (Centro) - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera): o usuário embarca na C-418TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro), sentido BA, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca e acessa o atendimento C-324TRO-000-R - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho), no sentido BA, no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba, pagando o complemento de tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

 

Art. 2º. Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) e Barueri (Centro), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) e os serviços complementares C-418BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) - Barueri (Centro) e, C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol).

 

§ 1º No sentido Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Centro): o usuário embarca na linha C-324TRO-000-R - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho), sentido AB, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-418BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) - Barueri (Centro) ou o atendimento C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), pagando o complemento de tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

 

§ 2º No sentido Barueri (Centro) - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera): utilizando os serviços complementares, o usuário embarca na linha C-418BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) - Barueri (Centro) ou a C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), no sentido BA, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, e acessa a linha C-324TRO-000-R - Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho), sentido BA, no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba, pagando o complemento de tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

 

Art. 3º. O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” dos artigos 1º e 2º não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 4º. A integração será realizada no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba, com tarifa integrada de R$ 4,40.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.