Resolução SETOP nº 33 DE 22/11/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2012
Dispõe sobre a solicitação de novos empreendimentos e seu cadastro no Sistema Integrado de Obras Públicas - SIOP.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e no Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
Resolve:
CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS
Art. 1º. Todas as solicitações por novos projetos e obras por parte dos clientes do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, deverão ser cadastradas através do Sistema Integrado de Obras Públicas - SIOP.
Parágrafo único. A adesão ao cadastro de demanda através do sistema dar-se-á segundo as especificações do cronograma de execução constante no art. 6º desta resolução.
I - O link de acesso ao sistema estará disponível no endereço www.transportes.mg.gov.br;
II - A cada cliente será disponibilizado umlogin e senha de acesso ao SIOP; e
III - Os clientes serão devidamente treinados para utilização do SIOP.
Art. 2º. Dentre as demandas a serem cadastradas, especificam-se:
I - Solicitações de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios públicos e demais obras de interesse da Administração Estadual;
II - Solicitações de Projetos de Engenharia e orçamentos;
III - Solicitações de estudos e vistorias técnicas; e
IV - Outros tipos de demandas que sejam condizentes com os trabalhos desenvolvidos pelo DEOP-MG.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE DEMANDAS POR NOVOS EMPREENDIMENTOS
Art. 3º. Quando da abertura de nova demanda, os clientes deverão ter as seguintes informações:
I - Dados básicos (nome e descrição da demanda, município beneficiado, duração prevista da intervenção);
II - Projetos, documentos e estudos técnicos já desenvolvidos;
III - Dados de planejamento e finanças (informações gerais acerca da dotação orçamentária; crédito orçamentário disponível; dados sobre convênios, se existentes);
IV - Dados sobre a propriedade do terreno ou edificação; possíveis informações sobre dimensões, área, limites; concessionárias de abastecimento de água, energia, rede de esgoto, telefonia; dentre outras;
V - Informações sobre licenciamento ambiental do terreno; e
VI - Outras informações solicitadas pela SETOP.
§ 1º Os dados dos itens I a III serão preenchidos na tela inicial de cadastro de demandas.
§ 2º Os dados dos itens IV a VI deverão ser respondidos através do linkResponder Formulário, disponível no SIOP.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Art. 4º. Caberá à SETOP avaliar a demanda cadastrada, com base nas informações a que se refere o art. 3º, bem como a sua aderência e coerência ao Plano Geral de Obras - PGO, Lei Orçamentária Anual - LOA, e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.
Art. 5º. O cliente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do acesso ao SIOP, que conterá as informações sobre a avaliação e execução da demanda.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 6º. A implantação do cadastro de demandas através do SIOP seguirá o cronograma a seguir:
ETAPA |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
Treinamento dos clientes |
Março e Abril de 2013 |
Abertura do cadastro de demandas |
Maio de 2013 |
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Fica revogada a Resolução nº 064, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 22 do mês de novembro de 2012. 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
CARLOS MELLES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas