Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 33 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007

Recomendar prazos para a elaboração dos Planos de Saneamento Básico e instituição de Grupo de Trabalho para formular proposta de planejamento para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e

Considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, prevê a elaboração dos planos de saneamento pelos entes federados, e que a elaboração dos mesmos é fundamental para a efetivação desta Lei, bem como do Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito à cidade;

Considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, ao determinar a obrigatoriedade dos planos para o acesso aos recursos federais, não estabeleceu uma regra de transição para que o titular dos serviços de saneamento básico realize tais planos, e

Considerando que é papel do Conselho das Cidades propor normas para a regulamentação dos instrumentos legais relacionados ao desenvolvimento urbano, incluindo a Política de Saneamento Básico, resolve:

Art. 1º Recomendar que, na regulamentação da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sejam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração dos Planos de Saneamento Básico:

a) Plano Nacional - até 30 de abril de 2010; (Redação dada à alínea pela Resolução Recomendada ConCidades nº 62, de 03.12.2008, DOU 14.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
"a) Plano Nacional - até 31 de dezembro de 2008;"

b) Planos Estaduais e Regionais - até 31 de dezembro de 2009, e

c) Planos Municipais - até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º O Conselho das Cidades emitirá resolução com propostas de conteúdos mínimos dos Planos de Saneamento Básico de forma a orientar e subsidiar Estados e Municípios na sua elaboração.

Art. 3º O Conselho das Cidades instituirá Grupo de Trabalho composto por um membro de cada segmento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades, com exceção do movimento popular, que terá dois membros, para apresentar uma proposta de planejamento para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico na próxima reunião deste Comitê.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e aos Prefeitos dos Municípios.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho