Resolução SF nº 33 de 29/09/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 set 2006

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até dezembro de 2006, em 0,5708%, aplicável linear e mensalmente.

Art. 2º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de janeiro de 2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em dezembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.