Resolução CONADE nº 33 de 13/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2005

Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XL Reunião Ordinária realizada, em 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Instaurar a Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência que terá por finalidade levantar a realidade atual das ações de habilitação e reabilitação no país e sugerir as alterações ou políticas necessárias para o atingimento de sua extensão a todas as pessoas carentes destes recursos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;

Ministério da Previdência Social;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Ministério da Saúde;

Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação;

Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos Federação Nacional das APAES;

Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais.

Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão;

Art. 4º Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLI Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação e deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE