Resolução CONADE nº 33 de 13/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2005
Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XL Reunião Ordinária realizada, em 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Instaurar a Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência que terá por finalidade levantar a realidade atual das ações de habilitação e reabilitação no país e sugerir as alterações ou políticas necessárias para o atingimento de sua extensão a todas as pessoas carentes destes recursos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;
Ministério da Previdência Social;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde;
Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação;
Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos Federação Nacional das APAES;
Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais.
Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão;
Art. 4º Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLI Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação e deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA
Presidente do CONADE