Resolução ConCidades nº 33 de 01/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005
Recomenda ao Ministério do Planejamento a suplementação orçamentária para destinação de recursos para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais).
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e
considerando:
a) que o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal;
b) que o atual déficit habitacional ultrapassa a necessidade de 7,7 milhões de moradias e que 84% desse déficit é composto por famílias com renda inferior a três salários mínimos;
c) que as famílias que compõem esse percentual do déficit não têm condições de ingresso no mercado imobiliário, impedindo em conseqüência o seu acesso a uma habitação digna;
d) a sanção presidencial da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 que cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério do Planejamento a suplementação orçamentária para destinação de recursos para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) como investimento social para subsidiar a construção de moradias para a população de baixa renda.
Art. 2º Os recursos indicados no artigo anterior não incluem emendas parlamentares ou quaisquer aportes de fundos ou operações de crédito.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Excelentíssimo Senhor Paulo Bernardo da Silva, Ministro do Planejamento. Registre-se e Publique-se.
OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho