Resolução CG/ICP nº 33 DE 21/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2004

Delega à AC Raiz da ICP-Brasil atribuição para suplementar as normas do Comitê Gestor e dá outras providências.

O Secretário-Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e V do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando que o art. 1º, I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, atribui competência ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor;

Considerando que no âmbito da mencionada competência se compreende a possibilidade de editar atos administrativos ordinatórios, inclusive no que tange às atribuições materiais previstas no art. 4º da Resolução CG ICP-Brasil nº 11, de 14 de fevereiro de 2002;

Considerando, porém, a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil em relação à aplicação das normas do Comitê Gestor, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender (art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967);

Considerando, por fim, que o art. 4º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, permite ao Comitê Gestor, sem reservas, a delegação de atribuições à AC Raiz;

Resolve:

Art. 1º Delegar à AC Raiz a atribuição para, por meio de Instruções Normativas, suplementar as normas do Comitê Gestor.

Art. 2º A AC Raiz poderá, também, emitir Instruções para orientação quanto à aplicação das Resoluções expedidas pelo Comitê Gestor.

Art. 3º Os atos administrativos previstos nesta resolução serão numerados de forma seqüencial de acordo com o ano em que se iniciam.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI