Resolução SEFAZ nº 3298 DE 20/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 fev 2023
Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,
Resolve:
Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"BLOCO 1
Bloco | Registro | Descrição | Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
..... | ..... | ..... | ..... |
1 | 1601 | Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos | OC |
..... | ..... | ..... | ..... "(NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande - MS, 20 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda