Resolução SEFAZ nº 3298 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 fev 2023

Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,

Resolve:

Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"BLOCO 1

Bloco Registro Descrição Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes)
..... ..... ..... .....
1 1601 Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos OC
..... ..... ..... ..... "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande - MS, 20 de janeiro de 2023.

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda