Resolução ANTT nº 3.298 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Autoriza a empresa Transportes Aratur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 152/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.057033/2009-13,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Aratur Ltda., CNPJ nº 05.481.422/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.10.08.43.3445, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 20 de março de 2010, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a empresa Seara Alimentos S/A, CNPJ nº 02.914.460/0001-50.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral