Resolução ANTT nº 3.296 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Defere requerimento da Auto Viação Catarinense Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Blumenau (SC) - Foz do Iguaçu (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 148/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.052603/2009-71,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Auto Viação Catarinense Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Blumenau (SC) - Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº 16-1222-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral