Resolução SMTR nº 3295 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jun 2020

Dispõe sobre as tarifas das linhas de integração expressa Ônibus-Metrô.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto RIO nº 45.641, de 29 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o reajuste da tarifa padrão do sistema de transporte Metroviário para R$ 5,00 (cinco reais), a partir de 11 de junho de 2020, e a homologação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, por meio das Deliberações nº 1.133 (Linhas 1 e 2) e 1.132 (Linha 4), ambas de 28.02.2020,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) a tarifa do BUC a ser praticada nas linhas de Integração Expressa de Superfície Ônibus-Metrô, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510, de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458, de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007, e a linha 876, via Jardim Oceânico, de que trata a Resolução SMTR 3.005, de 02 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 0h00 (zero hora) do dia 11 de junho de 2020 - quinta-feira.