Resolução ANTT nº 3.295 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A a realizar as obras de implantação de duas travessias subterrâneas do gasoduto GASDUC III e respectivo cabo de fibra ótica, em linha férrea concedida à Ferrovia Centro Atlântica S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 049/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.004095/2008-93,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Transportadora Associada de Gás S/A a realizar as obras de implantação de duas travessias subterrâneas do gasoduto GASDUC III e do respectivo cabo de fibra ótica, no km 203,292, em Cassimiro de Abreu - RJ e km 157,414 em Macaé-RJ, em linha férrea concedida à Ferrovia Centro Atlântica S/A - FCA.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela FCA e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de fiscalização das obras das travessias por parte da Concessionária.

b) Contrato de Permissão de Uso com a retificação da Cláusula Quinta - PAGAMENTO, que deve ter a indicação de que o valor de R$ 5.672,96 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) anuais, por travessia, é referente ao pagamento pelo direito de utilização da faixa de domínio; e

c) Termo de Abdicação de eventual reembolso de despesas e/ou indenização em virtude dos custos com a realização das obras, por parte da Transportadora Associada de Gás S/A.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a FCA.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral