Resolução SMTR nº 3294 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jun 2020

Dispõe sobre tarifa de integração Metrô-BRT nas estações de Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto RIO nº 45.641, de 29 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o reajuste da tarifa padrão do sistema de transporte Metroviário para R$ 5,00 (cinco reais), a partir de 11 de junho de 2020, e a homologação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, por meio das Deliberações nº 1.133 (Linhas 1 e 2) e 1.132 (Linha 4), ambas de 28.02.2020,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 7,10 (sete reais e dez centavos) a tarifa a ser praticada nas integrações entre os modos Metrô e BRT, nas Estações de Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho, observado o prazo máximo de 02:30 h (duas horas e trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte e o validador do segundo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 11 de junho de 2020 - quarta-feira.