Resolução SMTR nº 3293 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jun 2020

Dispõe sobre a integração do Serviço de Transporte Público Local - STPL com o Serviço de Transporte Metroviário.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto RIO nº 45.641, de 29 de janeiro de 2019;

Considerando os Decretos Municipais 31.052, de 08 de setembro de 2009, 32.246, de 11 de maio de 2010 e 33.692, de 26 de abril de 2011, que instituem o Serviço de Transporte Público Local - STPL;

Considerando o reajuste da tarifa padrão do sistema de transporte Metroviário para R$ 5,00 (cinco reais), a partir de 11 de junho de 2020, e a homologação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, por meio das Deliberações nº 1.133 (Linhas 1 e 2) e 1.132 (Linha 4), ambas de 28.02.2020;

Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transportes, bem como à qualidade de vida da cidade,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 30% (trinta por cento) incidente sobre a soma das tarifas dos 2 (dois) modais, para integração a ser praticada entre as linhas 1 e 2, do lote AP-2.1, do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e o transporte Metroviário, equivalendo atualmente a R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), observadas as regras de integração do Bilhete Único Carioca - BUC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 11 de junho de 2020 - quinta-feira