Resolução ANTT nº 3.293 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Autoriza a Viação Carmense Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 047/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.048631/2009-93,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Viação Carmense Ltda. - Me, CNPJ nº 32.572.679/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.33.1439, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 7 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a Fundação Educacional de Além Paraíba, CNPJ nº 17.708.520/0001-56.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO