Resolução ANTT nº 3.292 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Aplica a Penalidade de Declaração Inidoneidade à empresa De Moura Freitag Transporte de Passageiros Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 046/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.063458/2006-19,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa De Moura Freitag Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 03.584.366/0001-43, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, inciso V, do Decreto nº 2.521, de 1998; art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001; e art. 15 e inciso IV do art. 22, da Seção IV do Título I, do Anexo à Resolução/ANTT nº 17, de 23 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral