Resolução ANTT nº 3.291 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Autoriza a empresa Viação Carmense Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Além Paraíba (MG) e Sapucaia (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 043/2009, de 30 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.048634/2009-27,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Viação Carmense Ltda. - Me, CNPJ nº 32.572.679/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.33.1439, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a domingo, entre as localidades Além Paraíba (MG) e Sapucaia (RJ), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 15 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a Enercamp Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ nº 60.746.831/0001-39.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral