Resolução SMTR nº 3290 DE 01/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais de recursos relativos aos autos de infrações de trânsito.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto "N" nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998 que designou a Secretaria Municipal de Transportes para exercer as funções de órgão executivo de trânsito, no Município do Rio de Janeiro;

Considerando os arts. 3º e 4º, da Deliberação do CONTRAN nº 185, de 20 de março de 2020;

Considerando o art. 1º, inciso II, alínea "i", do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os prazos dos recursos de cancelamento de multa, de defesa de prévia e de apresentação do real infrator, com vencimento a partir 16 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.