Resolução ANTT nº 3.290 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Autoriza a empresa Transportes Martins Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Planalto (RS) e Xaxim (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 042/2009, de 30 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.021000/2009-27,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Martins Ltda. - ME, CNPJ nº 83.406.066/0001-03, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.42.2079, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Planalto (RS) e Xaxim (SC), no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Diplomata S/A Industrial e Comercial, CNPJ nº 01.243.305/0034-55.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral