Resolução COFEN nº 329 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Revoga a Resolução COFEN nº 202/1997.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº 5.905/1973, e no art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;

Considerando o deliberado na 361ª Reunião Ordinária do Plenário, de 25 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução COFEN nº 202/1997, de 15 de abril de 1997, que dispõe sobre a aplicabilidade de multa às pessoas legais que exerçam atividades fiscalizadas pelos CORENs, publicada no Órgão Oficial de Publicações do COFEN -"Normas e Notícias", nº 01 - janeiro/abril/1997 - Ano XX.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário