Resolução ANTT nº 3.289 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Autoriza a empresa Scaritur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 041/2009, de 30 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.050533/2009-16,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Scaritur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.129.953/0001-42, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.10.08.43.5797, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 17 de junho de 2010, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Trindade do Sul - ASAT, CNPJ nº 07.821.824/0001-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral