Resolução ANTT nº 3.287 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Autoriza a empresa Marvan Turismo e Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Andradas (MG) e Espírito Santo do Pinhal (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 147/2009, de 1 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.051864/2009-73,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Marvan Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 23.151.202/0001-30, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.31.1255, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Andradas (MG) e Espírito Santo do Pinhal (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 24 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com o município de Andradas, CNPJ nº 17.884.412/0001-34.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral