Resolução ANTT nº 3.286 de 07/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Autoriza a empresa Raffael Gimenez Albaneze - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Iturama (MG) e Santa Fé do Sul (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 150/2009, de 1 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.056136/2009-58,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Raffael Gimenez Albaneze - Me, CNPJ nº 10.569.562/0001-04, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 31.6433, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Iturama (MG) e Santa Fé do Sul (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Iturama, CNPJ nº 26.042.325/0001-20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral