Resolução ANAC nº 328 DE 25/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2014
Altera dispositivo da Resolução nº 255, de 13 de novembro de 2012.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 37 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e 7º, inciso XI e parágrafo único, do Anexo ao Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010,
Considerando o que consta do processo nº 00058.048990/2012-43,
Resolve, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 255, de 13 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de julho de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS